Documentos a entregar
  • Ser recenseado na freguesia (no caso da morada não coincidir ou ser estrangeiro residente, trazer comprovativo de morada) 
  • Documento de identificação do requerente
  • Atestado de incapacidade do dependente ou documento multiusos
  • Folha de rosto do IRS no qual conste em como o ascendente coabita e tem dependência exclusiva do requerente
  • Em última instância e, neste caso, apenas para comprovar morada do requerente (caso não seja recenseado): Abonação de 2 testemunhas (recenseadas na união de freguesias e não familiares do/a requerente)
Formulário a preencher
(1) Termo de Responsabilidade (2 pessoas obrigatoriamente)
(1) - No caso de não existir prova documental suficiente para atestar as declarações do requerimento. NOS TERMOS DO N.º 4, DO ART.º 34.º DO DECRETO-LEI N.º 135/99, DE 22 DE ABRIL DE 1999, "AS FALSAS DECLARAÇÕES SÃO PUNIDAS NOS TERMOS DA LEI PENAL".

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Preencha o formulário (com a finalidade pretendida) e envie. Será contactado, no prazo máximo de 24 horas, por telefone ou e-mail, para indicação da prova documental necessária à emissão do documento requerido.

NOTAS:

Para requerer qualquer documento, deverá apresentar à Junta de Freguesia o documento de identificação do requerente, bem como dos membros do agregado familiar, se aplicável. No caso de cidadãos estrangeiros, deverá ser apresentado o título de residência ou passaporte.

Em todos os casos deverá preencher os campos “telefone” e “e-mail”, para que possa receber a confirmação do seu envio e para que os nossos serviços possam colocar-lhe alguma questão recorrente do preenchimento do formulário e solicitar-lhe os documentos necessários à instrução do requerimento ora enviado.

No caso do meio de prova ser efetuado através da abonação das declarações prestadas por parte de duas testemunhas (dois cidadãos eleitores desta União de Freguesias), a mesma terá que ser feita na Junta de Freguesia, mediante a apresentação de documento de identificação.

Estando o requerimento munido dos meios de prova suficientes para a emissão do respetivo documento, o mesmo poderá ser levantado nos serviços administrativos da Junta de Freguesia no prazo máximo de 48 horas, ou a pedido do requerente enviado para o seu domicílio tendo um custo de 2€.

Como alternativa, pode imprimir o documento em pdf, preencher e entregar na Junta de Freguesia, juntamente com os comprovativos necessários.
Em caso de dúvidas, não hesite em enviar um e-mail para a secretaria da Junta de Freguesia ou contactar telefonicamente.